Em portaria publicada nesta segunda-feira, 4, o Ministério da
Educação estabelece critérios e padrão decisório para os pedidos de
autorização dos cursos de graduação em medicina protocolados até 31 de
janeiro último. Entre os procedimentos necessários, o MEC levará em
consideração, principalmente, a demanda social por médicos em cada
unidade da Federação, com base em dados atualizados anualmente pelo
Ministério da Saúde.
O cálculo da quantidade de médicos por habitante ajudará também a
definir o número máximo de vagas nos cursos de medicina de cada uma das
instituições de educação superior integrantes do sistema federal de
ensino. O MEC também observará a infraestrutura de equipamentos públicos
e programas de saúde existentes e disponíveis no município de oferta do
curso. Serão levados em conta, entre outros itens, o número de leitos
disponíveis por aluno — deve ser maior ou igual a cinco; o número de
alunos por equipe de atenção básica maior ou igual a três; existência de
leitos de urgência e pronto-socorro.
A portaria também determina que a avaliação do MEC para concessão da
autorização depende da existência de pelo menos três programas de
residência médica nas especialidades prioritárias (clínica médica;
cirurgia; ginecologia-obstetrícia; pediatria; medicina de família e
comunidade).
As instituições de educação superior também serão avaliadas com base
no conceito dimensão de infraestrutura, em avaliação in loco realizada
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Para
que as instituições sejam consideradas no processo de abertura de
curso, é preciso ter no mínimo conceito três no índice geral de cursos
(IGC).
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
do MEC optou por sistematizar os critérios de deferimento de cursos de
medicina para garantir mais transparência aos processos. A legislação
prevê que o Conselho Nacional de Saúde, em parecer, manifeste-se sobre a
abertura do curso. A partir de agora, porém, os procedimentos serão
normatizados por meio de portaria do MEC.
A Portaria Normativa nº 2, publicada no Diário Oficial
da União desta segunda-feira, 4 (seção 1, página 22), estabelece
procedimentos para os processos que aguardam decisão da Seres no sistema
e-MEC. Oportunamente, será
editada norma específica sobre a política regulatória para autorização
de funcionamento dos cursos de graduação em medicina em instituições do
sistema federal de ensino.
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