Só universidade federal pode revalidar diploma de graduação a distância
A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, seção 1, página 15.
A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial (Siead) do MEC. A relação dos cursos oferecidos está disponível no Cadastro e-MEC.
Assessoria de Imprensa da Seres
A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial (Siead) do MEC. A relação dos cursos oferecidos está disponível no Cadastro e-MEC.
Assessoria de Imprensa da Seres
Palavras-chave: educação superior, educação a distância, diploma, revalidação
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