Na próxima edição do Programa Universidade Para Todos (ProUni), as instituições de ensino superior privadas terão isenção fiscal de tributos federais, concedida na medida da ocupação efetiva das bolsas de estudos por universitários. O novo modelo, proposto pelo governo na medida provisória nº 517/2010, foi aprovado pelo Congresso Nacional, na segunda-feira, 1º de junho.
Na versão anterior, a isenção fiscal era calculada pela oferta de bolsas de estudos, independente do preenchimento. O ministro da Educação, Fernando Haddad, explicou que, a partir de agora, se uma instituição oferecer, por exemplo, 1 mil bolsas, mas comprovar matrícula efetiva de 800 alunos, terá apenas 80% de isenção dos tributos.
Permanência – A mesma medida provisória fez modificações no valor da bolsa permanência, que é concedida a estudantes do ProUni. Pela lei do Prouni, a bolsa era de R$ 300,00, independente da perda de valor ao longo do tempo. A nova redação vincula o valor da bolsa permanência às bolsas de iniciação científica concedidas pelo governo federal.
Têm direito à bolsa permanência estudantes bolsistas integrais do ProUni matriculados em cursos com seis horas ou mais de aulas diárias. A bolsa se destina ao custeio de despesas do aluno.
Na versão anterior, a isenção fiscal era calculada pela oferta de bolsas de estudos, independente do preenchimento. O ministro da Educação, Fernando Haddad, explicou que, a partir de agora, se uma instituição oferecer, por exemplo, 1 mil bolsas, mas comprovar matrícula efetiva de 800 alunos, terá apenas 80% de isenção dos tributos.
Permanência – A mesma medida provisória fez modificações no valor da bolsa permanência, que é concedida a estudantes do ProUni. Pela lei do Prouni, a bolsa era de R$ 300,00, independente da perda de valor ao longo do tempo. A nova redação vincula o valor da bolsa permanência às bolsas de iniciação científica concedidas pelo governo federal.
Têm direito à bolsa permanência estudantes bolsistas integrais do ProUni matriculados em cursos com seis horas ou mais de aulas diárias. A bolsa se destina ao custeio de despesas do aluno.
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